CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 84
As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 84 do Código de Processo Civil: A Efetividade da Tutela Específica

O Artigo 84 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo fundamental que visa garantir a efetividade da justiça, especialmente quando o objetivo principal de uma ação judicial não é apenas a condenação em dinheiro, mas sim a realização de uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. Em outras palavras, trata-se de um mecanismo para assegurar que a ordem judicial seja cumprida em sua integralidade, e não apenas com uma compensação financeira.

O Que Significa Tutela Específica?

A tutela específica refere-se à própria prestação que foi objeto da obrigação. Por exemplo:

  • Obrigação de Fazer: Se alguém se comprometeu a entregar um bem e não o faz, a tutela específica seria a ordem judicial para que essa entrega ocorra.
  • Obrigação de Não Fazer: Se alguém foi proibido judicialmente de praticar um ato e insiste em fazê-lo, a tutela específica seria a cessação desse ato.
  • Obrigação de Entregar Coisa: Similar à obrigação de fazer, refere-se à entrega de um objeto específico.

O Poder do Juiz em Garantir o Cumprimento

O ponto central do Artigo 84 é conferir ao juiz poderes mais amplos para assegurar que a decisão seja cumprida. Ele não está limitado apenas a condenar o devedor a pagar perdas e danos, caso a obrigação principal não seja satisfeita voluntariamente.

O parágrafo primeiro estabelece que, na hipótese de a obrigação consistir em fazer ou deixar de fazer algo, o juiz, se for possível, determinará as medidas necessárias para que o resultado prático equivalente ao do adimplemento seja obtido. Isso significa que o juiz buscará a forma mais eficaz de alcançar o que foi determinado, mesmo que o devedor não colabore.

Astreintes: A Ferramenta de Coerção

Para tornar essa ordem judicial ainda mais poderosa, o mesmo parágrafo autoriza a imposição de astreintes, que são multas pecuniárias periódicas ou em montante fixo. O objetivo das astreintes é desestimular o descumprimento da ordem judicial, criando um ônus financeiro significativo para quem insiste em não cumprir o que foi determinado.

É importante ressaltar que o valor das astreintes deve ser razoável e proporcional à obrigação e à capacidade econômica do devedor, e pode ser alterado a qualquer tempo, caso se mostre insuficiente ou excessivo. A finalidade não é o enriquecimento da parte vencedora, mas sim compelir o devedor ao cumprimento.

Medidas Adicionais para o Cumprimento

O parágrafo segundo do artigo amplia ainda mais as possibilidades de atuação do juiz. Ele pode determinar, em casos de obrigação de fazer ou não fazer, a imposição de outras medidas cabíveis. Isso significa que o juiz pode usar a criatividade e a lógica jurídica para encontrar soluções que garantam o resultado prático da decisão. Exemplos incluem:

  • Apreensão de bens: Para forçar a entrega de uma coisa.
  • Expedição de mandados de busca e apreensão: Em casos específicos.
  • Interdição de estabelecimentos: Se a atividade que deve ser cessada estiver ocorrendo em um local físico.
  • Destruição de obra irregular: Em ações que visam a regularização.

A Possibilidade de Obter o Resultado à Custa do Devedor

Por fim, o parágrafo terceiro do Artigo 84 prevê que, caso o resultado prático equivalente ao adimplemento não seja obtido por outras medidas, o credor (a parte que tem o direito) poderá, às custas do devedor, obter o resultado a ser providenciado por terceiro.

Nessa situação, o credor pode contratar alguém para realizar a obrigação em seu lugar, e o custo dessa contratação será posteriormente cobrado do devedor. Essa é uma medida extrema, utilizada quando todas as outras tentativas de coerção falharam, e visa garantir que o direito do credor seja, de fato, concretizado.

Em Resumo:

O Artigo 84 do CPC é um pilar para a efetividade da justiça em casos que vão além de meras condenações pecuniárias. Ele capacita o juiz a tomar medidas ativas e coercitivas, como a imposição de multas (astreintes) e a determinação de outras ações necessárias, para garantir que as obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa sejam cumpridas. O objetivo final é que a decisão judicial se traduza em um resultado prático real para a parte vencedora, assegurando que a justiça não seja apenas declarada, mas também efetivamente realizada.